A partir de 2012, começou com uma boa notícia para empresas – redução de impostos e possibilidade e se reenquadrar como MPE.
O teto do faturamento bruto anual aumentou, consequentemente muitas empresas poderão pagar menos impostos conforme sua tabela de enquadramento: percentual x faturamento bruto
Novos Limites ficaram da seguinte forma:
MEI- Micro empreendedor Individual: até R$ 60 mil/ano
ME – Micro empresa: até R$ 360 mil/ano
EPP – Empresa de pequeno porte: até R$ 3,6 milhões/ano
Para as empresas que atuam na exportação, o limite extra para exportação de mercadorias passou para R$ 3,6 milhões/ano
Caso a empresa execeda os valores da receita bruta indicados acima, o empresário junto com o contabilista precisará observar a seguinte regra:
- Se houver excesso de até 20%, a empresa deverá formalizar sua exclusão no ano subsequente ao da ultrapassagem do limite, especificamente no mês de janeiro.
- Se houver excesso superior a 20% a empresa deverá formalizar sua exclusão no mês subsequente ao da ultrapassagem do limite.
Fique sempre atento e acompanhe todas as mudanças!
Por Conceição Moraes