Quem está atento as notícias sobre o mercado de comércio eletrônico no Brasil já percebeu que gerenciar essa área é um grande desafio, já que ela é diretamente ligada com a reputação da loja. Já vimos um grande player nacional ser proibido de vender por conta de problemas na entrega e outro se destacar no mercado pela excelente gestão dessa área.
Como mero observadores, pensamos que a logística de um e-commerce é apenas a terceirização do processo de entrega dos produtos vendidos, contudo existem pequenas diferenças se compararmos com o varejo tradicional.
Tudo se inicia na recepção dos produtos entregues pelo fornecedor. Nesse momento, deve ser feita uma verificação geral dos produtos e conferir se ali está o produto solicitado, se a embalagem não está aberta, danificada ou molhada. Com todos produtos entregues corretamente, é preciso dar entrada no estoque, a partir do sistema de gestão, e condicioná-los de forma adequada. Cuidado com os produtos que têm algum tipo de restrição a umidade, luz solar, empilhamento, temperatura, entre outros.
Com a plataforma de e-commerce integrada com o sistema de backoffice (sistema de gestão de finanças, estoque, marketing, etc.), no momento em que o cliente finaliza a compra e o sistema de pagamento autoriza a venda, o produto é dado baixa no estoque e a equipe de logística deve prepará-lo rapidamente para entregar a transportadora.
É importante ressaltar que o transportador, terceirizado ou não, é a primeira pessoa que terá contato com o seu cliente, então vale tomar todos os cuidados para que um bom atendimento seja dado e que o produto chegue intacto nas mãos do cliente. Existem várias empresas de transporte de cargas, porém poucas especializadas para atender a demanda de um e-commerce. Então é imprescindível fazer um bom estudo de mercado e analisar bem o contrato para que a loja não seja prejudicada com essas operações.
Além dos caminhos normais para a entrega do produto ao cliente, no mercado de comércio eletrônico, o empresário deve estar atento à logística reversa. Também conhecida com a Lei do Arrependimento, o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor reza que o cliente pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias, sempre que a contratação de fornecimento de produto e serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial. Então é importante deixar claro para o cliente as possibilidades de troca dele, os prazos e inclusive que tipos de garantias ele tem com o e-commerce e com os fabricantes de cada marca.
Por Thiago Suruagi